Lei nº 6.666, de 07/11/1975
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual João de Souza Gonçalves - 1º Grau à Escola Estadual de Botelhos 3.2, situada no Município de Botelhos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual João de Souza Gonçalves - 1º Grau a Escola Estadual de Botelhos 3.2, situada no município de Botelhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho