Lei nº 6.641, de 14/10/1975
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Joaíma imóvel havido pelo Estado em doação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 32, de 30 de junho de 1952, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 26, folhas 181 e verso e 182 e verso.
§ 1º - O imóvel, a que se refere o artigo, é situado no perímetro urbano da Cidade de Joaíma, à Rua Frei Samuel, e tem a área de 12.800,00m² (doze mil e oitocentos metros quadrados), sendo 160 (cento e sessenta) metros de comprimento por 80 (oitenta) metros de largura, confrontando de um lado com o Posto de Saúde do Estado e, dos demais lados, com terrenos vagos do patrimônio da Prefeitura Municipal.
§ 2º - A reversão autorizada dar-se-á pelo fato de não ter sido cumprida pelo Estado a condição da doação, constante de Cláusula expressa.
Art. 2º - A área objeto da reversão destina-se à construção de uma Praça de Esportes pela municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela