Lei nº 6.629, de 17/09/1975

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cambuí imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cambuí o imóvel urbano, com a área de 435,20m² (quatrocentos e trinta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), situado naquele município, à rua Getúlio Vargas, confrontando de um lado com o Forum local, de outro com terreno de Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG - e ao fundo com terreno do espólio de Antônio Pereira Duarte.

Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela