Lei nº 6.628, de 17/09/1975

Texto Original

Declara de utilidade pública a Corporação Musical – Banda São Sebastião, com sede na cidade de Brumadinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical – Banda São Sebastião, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede na cidade de Brumadinho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada