Lei nº 6.623, de 14/07/1975
Texto Original
Institui o “Dia do Suinocultor”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica Instituído, no Estado de Minas Gerais, o “Dia do Suinocultor”, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril.
Art. 2º – O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e em colaboração com as associações de criadores de suínos, promoverá as festividades comemorativas da data.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana