Lei nº 662, de 20/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$312.225,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$312.225,50 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Pessoal

53.979,10

Material

258.246,40

312.225,50

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves