Lei nº 662, de 20/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$312.225,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$312.225,50 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas de exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Pessoal |
53.979,10 |
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Material |
258.246,40 |
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312.225,50 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves