Lei nº 661, de 20/11/1950

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba, na forma estipulada na lei n. 187, de 23 de agosto de 1948.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso