Lei nº 6.609, de 14/07/1975

Texto Original

Dá a denominação de “Segismundo Pereira” à Escola Estadual de 1º Grau 1.2. do Bairro Vila Santa Mônica, da cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Segismundo Pereira” a Escola Estadual de 1º Grau 1.2. do Bairro Vila Santa Mônica, da cidade de Uberlândia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho