Lei nº 6.604, de 14/07/1975

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Joaíma imóvel havido pelo Estado em doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei nº 202, de 15 de setembro de 1961, constante do Livro de Lei nº 3.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o artigo situa-se na esquina da Praça Cel. Antônio Moreira, dando frente para a propriedade de Rodrigues Ferraz de Araújo e para o Hotel Globo, e fundo para a Igreja Matriz tendo a área de 1200 m² (um mil e duzentos metros quadrados), com, respectivamente, 40 (quarenta), 45 (quarenta e cinco), 15 (quinze) e 60 (sessenta) metros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela