Lei nº 6.603, de 14/07/1975
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel à Casa de Caridade de Alfenas “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, com sede na cidade de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Casa de Caridade de Alfenas “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, com sede na cidade de Alfenas, terreno medindo 70 m (setenta metros) lineares para a Rua João Paulino Damasceno e 17,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) lineares, para as Ruas Coronel Pedro Corrêa e Bias Fortes, com área total de 1.225 m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na cidade de Alfenas.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o artigo destina-se à construção de um Hospital Regional, que será administrado pela referida entidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela