Lei nº 6.602, de 08/07/1975
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Coordenadoria de Cultura o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dois cruzeiros) à Coordenadoria de Cultura, para atender às despesas de sua manutenção no exercício de 1975.
Parágrafo único – As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna