Lei nº 6.601, de 04/07/1975
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual da cidade de Oliveira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Margarida Silva Santos” a Escola Estadual do Bairro São Sebastião, da cidade de Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho