Lei nº 660, de 20/11/1950
Texto Original
Modifica a Lei nº 578, de 28 de junho de 1950.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Redija-se da seguinte maneira o art. 1º da Lei nº 578, de 28 de junho de 1950: “Fica o Governo do Estado autorizado a doar a área do terreno do antigo Grupo Escolar “Dr. Wenceslau Braz”, no município de Baependi, à Prefeitura Municipal para que nele seja construído o Ginásio Municipal”.
Art. 2º - Não se realizando a construção do Ginásio a que se refere o artigo 1º, no prazo de cinco (5) anos, reverterá a área assim doada ao patrimônio do Estado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves
Orlando de Magalhães Carvalho