Lei nº 66, de 20/12/1947

Texto Original

Abre à verba 043-47 (8994) da Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$6.800,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros), à verba 043-47 (8994) do Orçamento vigente da Secretaria do Interior.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto