Lei nº 6.590, de 17/06/1975
Texto Original
Dá a denominação de “Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro” à Escola Estadual de 1º Grau de Itabira, (Ex-Polivalente).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro” a Escola Estadual de 1º Grau de Itabira, (Ex-Polivalente).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho