Lei nº 6.587, de 17/06/1975

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Instituto Médico Psico-Pedagógico – IMEPP”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Médico Psico-Pedagógico – IMEPP”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada