Lei nº 6.586, de 11/06/1975
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao domínio do Município de São Pedro dos Ferros.
O Povo de Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de São Pedro dos Ferros, o imóvel situado à Rua Getúlio Vargas, antiga Rua Coronel Almeida, esquina com a Praça da Matriz, em São Pedro dos Ferros, constituído de um terreno urbano com a área de 233,00m² (duzentos e trinta e três metros quadrados), adquirido por escritura pública de doação registrada no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil daquela cidade, no Livro de Notas n.69, fls. verso de 61 a 64, com as confrontações dela constantes.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho