Lei nº 6.574, de 02/05/1975
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Universidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade de Uberlândia imóvel de propriedade do Estado, situado à avenida Engenheiro Diniz, esquina de rua Arthur Bernardes, com área aproximada de 1.572,42 m² (um mil, quinhentos e setenta e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados) no município de Uberlândia.
Parágrafo único – O imóvel, objeto da doação, destina-se à instalação de unidade de ensino da Fundação de que trata e deve reverter ao patrimônio do Estado, se lhe for dado fim diverso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho