Lei nº 6.573, de 29/04/1975

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.648, de 2 de dezembro de 1965.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.648, de 2 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Dom Bosco, para construção de sua sede e instalação dos seus serviços assistenciais, o terreno de propriedade do Estado, de formato retangular, medindo 40m (quarenta metros), de frente por 72,5m (setenta e dois metros e cinco decímetros) de lado, situado na Vila Magnesita, município de Belo Horizonte, na área compreendida entre os terrenos ocupados pelos Grupos Escolares “Geraldo Linhares” e “Aarão Reis”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho