Lei nº 6.572, de 29/04/1975
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna o imóvel de propriedade do Estado, situado à Avenida Churchill, nesta capital, com a área de 2.258,40m² (dois mil duzentos e cinqüenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivo prédio, onde se acha instalado o Hospital Mário Penna.
Parágrafo único - O imóvel previsto no artigo será permanentemente destinado ao funcionamento do Hospital Mário Penna, operando-se a sua reversão ao patrimônio do Estado caso se lhe dê destinação diversa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho