Lei nº 6.560, de 20/12/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Associação de Educação e Assistência de Araguari”, com sede na cidade de Araguari.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Educação e Assistência de Araguari”, com sede na cidade de Araguari.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1974.
O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário - Christovam Chiaradia
O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento