LEI nº 6.558, de 19/12/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Liga Desportiva do município de Matosinhos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Liga Desportiva do município de Matozinhos, uma área de terreno e benfeitorias nela existentes, de propriedade do Estado, situada à Rua Oito de Dezembro, de aproximadamente 1.000 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: pela frente, com a rua 8 de Dezembro; de um lado com Geraldo Murta; do outro com Josina Horizontina Cupertino; e, pelos fundos, com a rua Princesa Isabel.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior destina-se à manutenção da sede da Liga Desportiva de Matozinhos.
Art. 3º - O imóvel reverterá ao Patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei, no prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues