LEI nº 6.557, de 19/12/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao domínio do Município de São Pedro dos Ferros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de São Pedro dos Ferros, o imóvel situado no Distrito de Águas Férreas, constituído de um terreno urbano com a área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), adquirido por escritura pública de doação registrada no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil daquela cidade, no Livro de Notas nº 68, fls. 61 verso e 64, com as confrontações dela constantes.

Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues