LEI nº 6.556, de 19/12/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública o Bonçucesso Futebol Clube, com sede em Confins, município de Lagoa Santa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o “Bonsucesso Futebol Clube”, com sede na cidade de Confins, município de Lagoa Santa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares