Lei nº 6.552, de 18/12/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública o Canto do Rio Futebol Clube, com sede na cidade de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Canto do Rio Futebol Clube, com sede na cidade de Nova Lima.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares