Lei nº 6.543, de 17/12/1974

Texto Original

Dá a denominação de João Felipe da Rocha à Escola Estadual de 1º Grau, de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á João Felipe da Rocha a Escola Estadual de 1º Grau, de Nova Lima.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna