Lei nº 6.537, de 17/12/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública a Escola de Samba “Esplendor do Morro”, de São João Nepomuceno.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba “Esplendor do Morro”, de São João Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares