Lei nº 6.525, de 11/12/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e a receber outro, na forma que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Paraisópolis, o imóvel, de propriedade do Estado, situado à Praça Barão do Rio Branco, naquela cidade, com confrontações constantes da escritura pública transcrita no Cartório de registro de Imóveis de Paraisópolis, sob o nº 3.212, Livro 3, fls. 131 v a 132.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Paraisópolis, para construção do Forum local, o imóvel, situado à Praça Centenário, com a área de 1.137,95m² (mil, cento e trinta e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados) e confrontações a que se refere a Lei Municipal nº 784, de 8 de outubro de 1974.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues