Lei nº 6.524, de 11/12/1974
Texto Original
Autoriza a rescisão de escritura de doação de imóvel e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a escritura de doação de imóvel, registrada sob o número 10.233, do Livro 3-N, folhas 288, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis, em que o Estado doou à Ordem do SS. Redentor uma área de terreno medindo 4.620,00m² (quatro mil, seiscentos e vinte metros quadrados), na forma das Leis Autorizativas nºs 1.372, de 14 de dezembro de 1955, e 2.537, de 23 de dezembro de 1961.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder à Ordem do SS. Redentor um auxílio financeiro de Cr$ 1.931.200,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil e duzentos cruzeiros), a títulos de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - Para atender ao encargo financeiro previsto no artigo, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de igual valor, podendo, a esse fim, anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento do Estado.
Art. 3º - É, igualmente, o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel referido no artigo 1º à Fundação Universidade Mineira de Artes - FUMA, destinando-o à instalação de sua sede.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Agnelo Corrêa Vianna