Lei nº 6.517, de 10/12/1974

Texto Original

Dá a denominação de “Desembargador Amphilóquio Campos do Amaral” ao Fórum da cidade de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Desembargador Amphilóquio Campos do Amaral” o Fórum da Comarca de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares