Lei nº 6.516, de 10/12/1974

Texto Original

Autoriza o Governo a receber doação de imóvel e a integrar o Colégio São Francisco de Assis, no Município de Canápolis, no Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação o imóvel e respectivas benfeitorias onde se acha instalado o Colégio São Francisco de Assis, na Cidade de Canápolis, abrangendo uma área total de 9.600 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), sendo a Prefeitura local parte interveniente no contrato, nos termos de lei municipal autorizativa.

Art. 2º - Efetivada a doação referida no artigo anterior, mediante a inscrição da competente escritura pública, passará o Colégio São Francisco de Assis a integrar o Sistema Estadual de Ensino, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar todas as medidas complementares que se tornarem indispensáveis ao seu regular funcionamento.

Art. 3º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber em doação da Prefeitura Municipal de Uberlândia o terreno de que trata a Lei Municipal n. 2.361, de 3 de junho de 1974, destinado à construção do Centro Regional de Saúde do Triângulo Mineiro.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

Agnelo Corrêa Vianna