Lei nº 6.503, de 06/12/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da Prefeitura Municipal de Patrocínio, imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Patrocínio, o imóvel, com a área de 2.304 m² (dois mil, trezentos e quatro metros quadrados), e confrontações a que se refere a Lei Municipal de nº 1.233, de 1º de agosto de 1974.
Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, se destina a construção do prédio do Fórum de Patrocínio e deve reverter ao patrimônio do Município se lhe for dada destinação diversa ou se, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da escritura, não for iniciada a construção.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abilio Machado Filho
José Gomes Domingues