Lei nº 650, de 16/11/1950

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a transferir domínio de imóvel.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Municipalidade de Rio Espera o domínio do imóvel por ela recebido em permuta da Sociedade de São Vicente de Paulo, sob a condição de edificar no mesmo um Mercado Municipal.

Art. 2º - Ficam revogados o art. 2º da Lei número 542, de 12 de dezembro de 1949 e demais disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves