Lei nº 6.495, de 03/12/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à União dos Reformados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à União dos Reformados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o auxílio financeiro de Cr$ 150.339,50 (cento e cinqüenta mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para aquisição do imóvel constituído pelas salas nºs 901, 902 e 907 do Edifício São Lucas, situado à Rua da Bahia, nº 573, nesta Capital, com área aproximada de 131,00 m² (cento e trinta e um metros quadrados).
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial no valor constante do artigo anterior, podendo para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente, até o limite do crédito cogitado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção