Lei nº 6.492, de 02/12/1974

Texto Original

Autoriza a doação de imóvel à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, o imóvel situado à Rua Governador Juscelino, na cidade de Mercês, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), havido por doação feita ao Estado de Minas Gerais através da escritura pública transcrita às fls. 113, do Livro 3 I, sob o n. 7.070, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Cidade, e com as confrontações dela constantes.

Art. 2º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de um estabelecimento de ensino e deve reverter ao patrimônio estadual se lhe for dada destinação diversa ou se, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data desta lei, não se efetivar a construção.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues