Lei nº 6.491, de 02/12/1974
Texto Original
Fixa os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas e dos membros do Ministério Público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos mensais dos cargos da Magistratura, de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas e dos membros do Ministério Público, ficam reajustados para os valores indicados nos Anexos I a VIII, que integram esta Lei, abrangendo o pessoal inativo.
Parágrafo único - Os valores de vencimentos previstos nos Anexos I a IV têm vigência a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 2º - Os vencimentos do Juiz Municipal, cujo cargo foi extinto pela Constituição do Estado, e os proventos dos aposentados são correspondentes aos do Juiz de Direito das respectivas comarcas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares
Lúcio de Souza Assumpção
ANEXO I
Magistratura
Cargo Vencimento Cr$
Desembargador 6.400,00
Juiz do Tribunal de Alçada 5.775,00
Juiz de Direito de Entrância Especial
e Juiz de Direito Substituto de 2ª
Instância 5.150,00
Juiz de Direito de 3ª Entrância e
Juiz de Direito Substituto de 1ª
Instância 4.525,00
Juiz de Direito de 2ª Entrância 4.050,00
Juiz de Direito de 1ª Entrância e
Juiz Auxiliar 3.625,00
ANEXO II
Justiça Militar
Cargo Vencimento Cr$
Juiz do Tribunal de Justiça Militar 5.775,00
Juiz Auditor da Justiça Militar 5.150,00
Advogado de Ofício da Justiça Militar 2.886,00
ANEXO III
Tribunal de Contas
Cargo Vencimento Cr$
Juiz do Tribunal de Contas 6.400,00
Auditor do Tribunal de Contas 5.775,00
ANEXO IV
Ministério Público
Cargo Vencimento Cr$
Procurador Geral e Procurador Chefe
do Tribunal de Contas 6.400,00
Procurador do Estado, Procurador do
Tribunal de Contas e Procurador da
Justiça Militar 5.775,00
Promotor de Justiça Militar 5.150,00
Promotor de Justiça de Entrância
Especial e Promotor Substituto 5.150,00
Promotor de Justiça de 3ª Entrância 4.525,00
Promotor de Justiça de 2ª Entrância 4.050,00
Promotor de Justiça de 1ª Entrância
e Promotor Substituto 3.625,00
ANEXO V
Magistratura
Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$
Desembargador 8.000,00
Juiz do Tribunal de Alçada 7.200,00
Juiz de Direito de Entrância Especial
e Juiz de Direito Substituto de 2ª
Instância 6.400,00
Juiz de Direito de 3ª Entrância e
Juiz de Direito Substituto de 1ª
Instância 5.600,00
Juiz de Direito de 2ª Entrância 5.000,00
Juiz de Direito de 1ª Entrância e
Juiz Auxiliar 4.500,00
ANEXO VI
Justiça Militar
Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$
Juiz do Tribunal de Justiça Militar 7.200,00
Juiz Auditor da Justiça Militar 6.400,00
Advogado de Ofício da Justiça Militar 3.372,00
ANEXO VII
Tribunal de Contas
Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$
Juiz do Tribunal de Contas 8.000,00
Auditor do Tribunal de Contas 7.200,00
ANEXO VIII
Ministério Público
Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$
Procurador Geral e Procurador Chefe
do Tribunal de Contas 8.000,00
Procurador do Estado, Procurador do
Tribunal de Contas e Procurador da
Justiça Militar 7.200,00
Promotor de Justiça Militar 6.400,00
Promotor de Justiça de Entrância
Especial e Promotor Substituto 6.400,00
Promotor de Justiça de 3ª Entrância 5.600,00
Promotor de Justiça de 2ª Entrância 5.000,00
Promotor de Justiça de 1ª Entrância
e Promotor Substituto 4.500,00