Lei nº 6.491, de 02/12/1974

Texto Original

Fixa os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas e dos membros do Ministério Público.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os vencimentos mensais dos cargos da Magistratura, de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas e dos membros do Ministério Público, ficam reajustados para os valores indicados nos Anexos I a VIII, que integram esta Lei, abrangendo o pessoal inativo.

Parágrafo único - Os valores de vencimentos previstos nos Anexos I a IV têm vigência a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 2º - Os vencimentos do Juiz Municipal, cujo cargo foi extinto pela Constituição do Estado, e os proventos dos aposentados são correspondentes aos do Juiz de Direito das respectivas comarcas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

Lúcio de Souza Assumpção

ANEXO I


Magistratura

Cargo Vencimento Cr$

Desembargador 6.400,00

Juiz do Tribunal de Alçada 5.775,00

Juiz de Direito de Entrância Especial

e Juiz de Direito Substituto de 2ª

Instância 5.150,00

Juiz de Direito de 3ª Entrância e

Juiz de Direito Substituto de 1ª

Instância 4.525,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância 4.050,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância e

Juiz Auxiliar 3.625,00

ANEXO II


Justiça Militar

Cargo Vencimento Cr$

Juiz do Tribunal de Justiça Militar 5.775,00

Juiz Auditor da Justiça Militar 5.150,00

Advogado de Ofício da Justiça Militar 2.886,00

ANEXO III


Tribunal de Contas

Cargo Vencimento Cr$

Juiz do Tribunal de Contas 6.400,00

Auditor do Tribunal de Contas 5.775,00

ANEXO IV


Ministério Público

Cargo Vencimento Cr$

Procurador Geral e Procurador Chefe

do Tribunal de Contas 6.400,00

Procurador do Estado, Procurador do

Tribunal de Contas e Procurador da

Justiça Militar 5.775,00

Promotor de Justiça Militar 5.150,00

Promotor de Justiça de Entrância

Especial e Promotor Substituto 5.150,00

Promotor de Justiça de 3ª Entrância 4.525,00

Promotor de Justiça de 2ª Entrância 4.050,00

Promotor de Justiça de 1ª Entrância

e Promotor Substituto 3.625,00

ANEXO V


Magistratura

Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$

Desembargador 8.000,00

Juiz do Tribunal de Alçada 7.200,00

Juiz de Direito de Entrância Especial

e Juiz de Direito Substituto de 2ª

Instância 6.400,00

Juiz de Direito de 3ª Entrância e

Juiz de Direito Substituto de 1ª

Instância 5.600,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância 5.000,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância e

Juiz Auxiliar 4.500,00

ANEXO VI


Justiça Militar

Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$

Juiz do Tribunal de Justiça Militar 7.200,00

Juiz Auditor da Justiça Militar 6.400,00

Advogado de Ofício da Justiça Militar 3.372,00

ANEXO VII


Tribunal de Contas

Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$

Juiz do Tribunal de Contas 8.000,00

Auditor do Tribunal de Contas 7.200,00

ANEXO VIII


Ministério Público

Cargo Vencimento em 1º/02/75 Cr$

Procurador Geral e Procurador Chefe

do Tribunal de Contas 8.000,00

Procurador do Estado, Procurador do

Tribunal de Contas e Procurador da

Justiça Militar 7.200,00

Promotor de Justiça Militar 6.400,00

Promotor de Justiça de Entrância

Especial e Promotor Substituto 6.400,00

Promotor de Justiça de 3ª Entrância 5.600,00

Promotor de Justiça de 2ª Entrância 5.000,00

Promotor de Justiça de 1ª Entrância

e Promotor Substituto 4.500,00