Lei nº 6.484, de 25/11/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter terreno ao patrimônio do Município de Araxá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Araxá, o terreno situado à rua Santa Rita n. 196, daquela cidade, com a área de 1.540 m² (hum mil quinhentos e quarenta metros quadrados), adquirido por escritura pública de doação registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Araxá, sob o nº 29.491, do livro 3-T, fls. 264, e com as confrontações dela constantes.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues