Lei nº 6.478, de 22/11/1974

Texto Original

Aprova o aditamento ao Acordo de Comunhão de Interesses entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT S.p.A.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o aditamento, de 17 de outubro de 1974, ao Acordo de Comunhão de Interesses entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT S.p.A.

Parágrafo único - O aditamento, mencionado no artigo integra esta lei e com ela é publicado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

ADITAMENTO AO ACORDO DE COMUNHÃO DE INTERESSES ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E A FIAT S.p.A. PARA A INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, FIRMADO EM 14 DE MARÇO DE 1973 E REFERENDADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM 6 DE ABRIL DE 1973.

Pelo presente aditamento, o Estado de Minas Gerais, representado pelo seu Governador, Dr. Rondon Pacheco, e a FIAT S.p.A., com sede em Turim (Itália) representada por Dr. Franco Urani, italiano, casado, dirigente industrial, residente em São Paulo, a Rua Tucumã, 177 - apto. 71, portador da cédula de identidade n. RE-656.023, RG n. 3.556.160, expedida em São Paulo, Estado de São Paulo, pelo DOPS em 18-09-72, CPF 002666478, considerando a efetiva necessidade financeira superior ao valor global previsto no item 4.1 do referido Acordo de Comunhão de Interesses, acrescido ao investimento adicional acordado entre as partes, previsto no item 4.3 do mesmo acordo, convencionam:

PRIMEIRO

O Estado e a FIAT, em complemento às importâncias referidas no preâmbulo, farão um novo investimento adicional no valor equivalente em cruzeiros a US$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), com subscrição e integralização em partes iguais de US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) a serem efetuados pelos sócios signatários em duas parcelas iguais em 31-03-76 e 30-06-76, podendo este cronograma ser modificado de comum acordo entre os sócios signatários, em função das efetivas necessidades de caixa.

SEGUNDO

Levando em conta as disposições das autoridades monetárias brasileiras quanto às operações de câmbio de moedas estrangeiras, entendem as partes contratantes que o parâmetro estabelecido na cláusula 4.2.3 será a taxa oficial de câmbio do US$ (dólar norte-americano), obtido pela FIAT na data de integralização, nos limites fixados pelo Banco Central do Brasil.

TERCEIRO

As partes contratantes expressamente declaram que o presente aditamento não importa em alteração, revogação ou novação do Acordo de Comunhão de Interesses supra-referido, que permanece em vigor em todas as demais cláusulas e estipulações no que não colidirem com o disposto nos itens primeiro e segundo deste aditamento.

O presente aditamento é firmado em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, em dois exemplares: um em língua italiana, ambos revestidos de igual valor legal, em 17 de outubro de 1974.

(a.) Rondon Pacheco - Governador do Estado de Minas Gerais

(a.) Franco Urani - FIAT S.p.A.

ADDENDUM ALL’ACCORDO DI COMUNIONE DI INTERESSI TRA LO STATO DI MINAS GERAIS E LA FIAT S.p.A. PER LA INSTALLAZIONE LI UNA INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA NELLO STATO DI MINAS GERAIS FIRMATO IL 14 DE MARZO 1973 ED APPROVATO IN REFERENDUM DALL’ASSEMBLEA LEGISLATIVA DELLO STATO DI MINAS GERAIS IL 6 APRILE 1973.

Mediante il presente addendum lo STATO DI MINAS GERAIS, rappresentato dal suo Governatore, Dott. Rondon Pacheco, e la FIAT S.p.A. con sede a Torino (Italia), rappresentata dal Dott. Franco Urani, italiano, coniugato dirigente industriale, residente a São Paulo, Rua Tucumã, 177 - apto. 71, portatore della Carta d’identità nº RE-656.023 (RG nº 3.556.160), rilasciata a São Paulo, Stato di São Paulo dal DOPS il 18.09.72, CPF 002666478, considerando l’effetiva necessità finanziaria superiore al valore globale previsto nell item 4.1 del summenzionato Accordo di Comunione di Interesse, aggiunto all’investimento addizionale concordato dalle parti previsto dall’item 4.3 dello stesso Accordo, convengono:

PRIMO

Lo STATO e la FIAT S.p.A., in aggiunta agli importi contemplati in premessa, faranno un nuovo investimento addizionale del valore equivalente in cruzeiros a US$ 50.000.000,00 (cinquanta milioni di dollari nord-americani) con sottoscrizione e versamento in parti uguali di US$ 25.000.000,00 (venticinque milioni di dollari nord-americani) da effettuarsi da parte dei soci sottoscriventi in due rate uguali il 31.03.76 e il 30.06.76, potendo tale cronograma essere modificato di comune accordo fra i soci sottoscriventi in funzione delle effetive necessità di cassa.

SECONDO

Tenendo in conto le disposizioni delle autorità monetárie brasiliane per quanto riguarda le operazioni di cambio di monete estere, intendono le parti contraenti che il parametro stabilito dall’item 4.2.3. sará il tasso ufficiale di cambio del US$ (dollaro nord-americani), ottenuto dalla FIAT nella data del versamento nei limiti fissati dal Banco Central do Brasil.

TERZO

Le parti contraenti dichiarano espressamente che il presente addendum non comporta alterazione, revoca o novazione dell’Accordo di Comunione di Interessi sopracitato, che rimane in piena vigenza in tutte le clausole e stipulazioni, per ció che no sia in disaccordo con quanto disposto nei paragrafi primo e secondo di questo addendum.

Il presente addendum é firmato a Belo Horizonte, capitale dello Stato di Minas Gerais, in due esemplari: uno in lingua portoghese e uno in lingua italiana, aventi entrambi uguale valor legale, il 17 ottobre 1974.

(a.) Rondon Pacheco - STATO DI MINAS GERAIS

(a.) Franco Urani - FIAT S.p.A.

TRADUÇÃO Nº IT - 3.978

Eu abaixo assinado, BERTHALDO BAMMANN, Tradutor Público e Intérprete Comercial, certifico que me foi apresentado um documento redigido em idioma italiano, que fielmente traduzi para o vernáculo, como segue:

(Capa): Tabelionato Morone - 10121 Turim - Rua Mercantini, 5 - Telefone 512.522 - Cinco linhas urbanas. - Procuração da FIAT Società per Azioni ao Dr. Franco Urani. - Turim, 10 de fevereiro de 1971.

(Datilografado em uma folha de papel pautado, dupla, com o timbre impresso do Estado Italiano, do valor de 400 liras): (Está colada uma estampilha italiana de 100 liras, inutilizada por carimbo com as Armas da República Italiana e os seguintes dizeres): Remo Morone filho do finado Ettore - Tabelião em Turim. - (Carimbo): Tabelionato Morone - Rua Mercantini nº 5 - Turim - Tel. 512.522 (cinco linhas urbanas).

(À margem): Bns/ - (Rubrica). ---------

Número 221.919 do rol de instrumentos. -- Procuração da FIAT Società per Azioni ao Dr. Franco Urani. República Italiana. No dia dez de fevereiro de mil novecentos e setenta e um, em Turim, nos Escritórios da Administração do palácio da Sociedade, à Avenida G. Agnelli 200. -- Perante mim, Adv. Remo Morone, Tabelião inscrito no Colégio de Tabeliães dos Distritos Reunidos de Turim e Pinerolo, com residência em Turim, após renúncia às testemunhas, feita pela parte, compareceu pessoalmente o Sr. Eng. Gaudenzio Bono, nascido em Turim no dia 17 de maio de 1901, domiciliado em Turim, para o cargo à Avenida Marconi número 10, por mim reconhecido como sendo o próprio de que trato, agindo neste ato na sua qualidade de Vice-Presidente do Conselho de Administração e Administrador Delegado da “FIAT Società per Azioni”, com sede em Turim, Avenida Marconi número 10, com um capital social de 150 bilhões de liras, integralizado, inscrita no Registro de Firmas junto ao Tribunal de Turim sob o número 65/906.

-- O referido senhor comparecente, pelo presente, nomeia e constitui bastante procurador da Sociedade acima mencionada ao senhor Dr. Franco Urani, nascido em Turim no dia 24 de julho de 1930, domiciliado em São Paulo, Brasil, ao qual confere todos os poderes oportunos a fim de que, em nome, por conta, em vez e no interesse da citada FIAT S.p.A. possa: -- Representar a sociedade outorgante no Brasil, perante qualquer Ministério, autoridade civil, militar e judiciária, Repartição Pública e particular, órgão ou entidade estatal e para-estatal, sociedade de economia mista federal, Estado da Confederação e seu respectivo Governo, Município, Banco, Caixa Econômica ou outro Instituto similar, Companhia de Seguros, sociedade e firma comercial e industrial, bem como junto a qualquer outra pessoa física e jurídica, se for o caso requerer e assinar os instrumentos necessários, dar e receber quitação, efetuar qualquer venda ou aquisição de mercadorias, produtos e manufaturados, inclusive de fabricação da outorgante; tratar de qualquer assunto e realizar qualquer negócio de interesse da outorgante; tomar parte em concorrências para empreitadas e em leilões públicos e particulares, formulando propostas, subordinar-se àquilo que for exigido a respeito; assinar contratos de fornecimento, acordos, ajustes, estipulando cláusulas e condições e formas de pagamento; denunciar avarias e perdas, apresentar protestos e reclamações, constatar danos, requerer e receber indenizações; abrir, movimentar e extinguir contas bancárias; representar a outorgante em juizo, em qualquer ação, tanto como autora quanto como ré, podendo usar de todos os poderes implícitos na cláusula “ad judicia”; escolher o foro, eleger domicílio, receber citações, desistir de ações, transigir, conciliar, quitar; redigir, assinar e apresentar todo e qualquer pedido ou requerimento, reclamação ou recurso a qualquer Autoridade, inclusive em matéria de taxas e impostos; nomear e revogar advogados “ad judicia” para os referidos fins; representar a outorgante junto a Autoridades e organismos brasileiros nos setores de investimento, com transferência de divisas ou sem cobertura cambial ou então mediante qualquer outra modalidade permitida no Brasil; assinar acordos, convênios e outros documentos constitutivos de obrigação. Com a declaração de que o presente mandato terá pleno vigor, na sua totalidade, mesmo quando outros mandatos, inclusive idênticos no todo ou em parte, forem conferidos a outros procuradores para o Brasil. -- Tudo com a promessa de firme, ratificado e válido e sob as obrigações legais. De como assim disse e me pediu eu, Tabelião, lavrei o presente instrumento, que leio ao senhor comparecente, o qual declara estar o mesmo conforme à sua vontade e em sinal de confirmação o subscreve juntamente comigo. Escrito por pessoas de minha confiança à máquina e em parte à mão, o presente ocupa aproximadamente quatro páginas de um fólio de papel-selado. Assinado no original: Gaudenzio Bono. -- Adv. Remo Morone -- Tabelião.

Registrado em Turim no dia 12 de fevereiro de 1971, sob nº 6.534, Vol. 1.175, com 2.410 liras.

É cópia fiel do original, assinado na forma da lei, expedida em um fólio, por mim, Adv. Remo Morone, Tabelião, com cartório em Turim. Turim, 12 de fevereiro de 1971. (a.) Remo Morone, Tabelião. (Sinete com as Armas da República Italiana e os seguintes dizeres): Remo Morone filho do finado Ettore -- Tabelião em Turim.

(Em português): Reconheço verdadeira a assinatura abreviada acima de Remo Morone, Tabelião em Turim, Itália. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Gênova, em 8 de março de 1971. (a.) F.C. de B. Berenguer. F.C. de B.Berenguer, Cônsul Geral. Recebi Cr$6. -- ouro ou Lit. 4.140. Tab. 54 C. (Estão colados dois selos consulares brasileiros no valor total de seis cruzeiros, inutilizados por carimbo do Consulado Geral do Brasil em Gênova). -- (Sinete da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo, com as Armas da República). Reconheço verdadeira a assinatura de F.C. de B. Berenguer, Cônsul do Brasil em Gênova. Delegacia Fiscal em S. Paulo, 18/03/1971. (a.) Therezinha Braz. Therezinha Braz, Substa. do Assistente do Delegado Fiscal. -- 16º Cartório de Notas da Capital (Tabelionato Bruno Zaratin). Carlos Zaratin, Escrivão. Reynaldo Gil Zaratin, Oficial Maior. -- Rua Barão de Itapetininga, 46/SL. Reconheço a firma Therezinha Braz. São Paulo, 19 de março de 1971. Em testemunho (sinal público) da verdade (a.) Benedito F. Castilho, Escrevente Autorizado. (Devidamente recolhidos por verba os selos estaduais e carteira das serventias).

Nada mais continha o referido documento, ao qual me reporto e que traduzi fielmente. Dou fé.

São Paulo, 22 de março de 1971.

(a.) Ilegível.

Tabelionato -- Ilegível.

Reconheço a firma supra.

(a.) Ilegível.

São Paulo, 22 de março de 1971.

(a.) Ilegível.

(a.) Ilegível.