Lei nº 6.470, de 07/11/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de Carmópolis de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de Carmópolis de Minas, o imóvel situado à Rua Padre Francisco, constituído de um terreno urbano com a área de 4.176 m² (quatro mil, cento e setenta e seis metros quadrados) e um galpão tendo por confrontações e limites os constantes da escritura de doação feita ao Estado pela mencionada Paróquia, datada de 12 de julho de 1967 e lavrada às fls. 163/164 verso, do Livro n. 82 do Cartório daquela cidade.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues