Lei nº 6.458, de 24/10/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o “Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares