Lei nº 6.454, de 17/10/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio do município de Teixeiras imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do município de Teixeiras, imóvel deste recebido por doação, através da Lei Municipal nº 181, de 3 de junho de 1955, com a área de 147,90 m² (cento e quarenta e sete metros e noventa centímetros quadrados), situado à Rua do Centenário, naquela cidade e com confrontações conforme discriminação constante da Escritura Pública de Doação transcrita sob o número 22.248, do Livro 3-AJ, do Registro de Imóveis daquela Comarca, em 5 de julho de 1955.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues