Lei nº 6.453, de 16/10/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Fundação Júlio Camargo de Educação e Cultura”, com sede em Santana do Campestre, município de Astolfo Dutra.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Júlio Camargo de Educação e Cultura”, com sede em Santana do Campestre, município de Astolfo Dutra.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares