Lei nº 6.447, de 12/10/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel à Prefeitura Municipal de Leopoldina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Prefeitura Municipal de Leopoldina, a área de terreno de 23.000 m² confrontando, de frente, com a avenida projetada, do lado esquerdo, com a rodovia Rio-Bahia e, nos fundos, com terrenos da Chácara do Desengano, registrada no Livro 3-F, de Transcrição dos Imóveis sob o nº 8.987, fls. 67 e 68 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da comarca.

Parágrafo único - A mencionada doação se faz mediante Decreto n. 186, de 28 de março de 1947, baixado pelo Prefeito desse Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1974.

O Presidente: (a) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário: (a) Haroldo Lopes da Costa

O 2º Secretário: (a) Sebastião Alves Nascimento