Lei nº 644, de 14/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$24.262,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de cr$24.262,30 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de diversas despesas daquela Repartição, como segue:
|
Cr$ |
|
|
Capitão Ormindo Alves Beraldo - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de abril a 7 de maio de 1950 |
270,00 |
|
3º Sargento Vicente Mariano - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 1950 |
2.133,20 |
|
3º Sargento Antônio Vieira (1º) - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de abril a 31 de dezembro do corrente ano |
1.036,00 |
|
Subtenente Pedro Nascimento Silva - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1950 |
1.870,00 |
|
Capitão Valdemar Corrêa Lima - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
500,00 |
|
Capitão Ernesto Ferreira do Nascimento - Adicionais de 10% relativos ao período de 13 a 28 de maio de 1950 |
110,00 |
|
Juvenil Pereira Soares - Oficial de Justiça do termo de Arassuaí - Adicionais de 10% relativos ao período de 10 de maio de 1947 a 16 de fevereiro de 1950 |
1.587,00 |
|
1º Cabo Paulino Ribeiro Mourão - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 6 de novembro de 1949 |
1.055,30 |
|
1º Sargento Joaquim Pereira (2º) - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de julho de 1949 a 31 de dezembro de 1950 |
2.424,00 |
|
Bacharel Alberto de Oliveira Andrade - Juiz de Direito da comarca de Oliveira - Adicionais relativos ao período de 12 de outubro de 1949 a 31 de dezembro de 1950 |
7.193,70 |
|
Álvaro Rodrigues de Almeida - Fiscal de 1ª classe do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais e abono de família relativos ao período de 20 de janeiro de 1947 a 31 de dezembro de 1950 |
5.537,20 |
|
Antônio Amâncio de Oliveira - Fiscal da 2ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 8 de junho a 15 de dezembro de 1946 |
545,90 |
|
24.262,30 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves