Lei nº 6.434, de 03/10/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel situado em Patos de Minas e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, um imóvel situado naquela cidade, distante a 300 (trezentos) metros do perímetro urbano, com o terreno medindo 90.000 m² (noventa mil metros quadrados) de área, para instalação de uma unidade da Polícia Militar.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 574.314,94 (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze cruzeiros e noventa e quatro centavos) à Polícia Militar, para realizar obras de recuperação do imóvel previsto no artigo anterior.

Parágrafo único – Até o limite do crédito cogitado no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente, correspondente a despesas correntes ou de capital.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues