Lei nº 6.432, de 03/10/1974
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a fazer a reversão de terreno ao patrimônio do município de Três Pontas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado, ao patrimônio do município de Três Pontas, o terreno que este, pela Lei Municipal nº 503, de 12 de janeiro de 1965, doou ao Estado de Minas Gerais, conforme escritura de doação lavrada em 18 de março de 1967.
Parágrafo único - O terreno a que se refere o artigo situa-se à Rua Duque de Caxias, com área total de 1.200 metros quadrados.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues