Lei nº 6.431, de 02/10/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Câmara Júnior de Caeté”, com sede na cidade de Caeté.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Câmara Júnior de Caeté”, com sede na cidade de Caeté.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares