Lei nº 6.424, de 02/10/1974

Texto Original

Aprova Termo Aditivo ao Acordo de Comunhão de Interesses celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Fiat S.p.A.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo, firmado em data de 3 de julho de 1974, ao Acordo de Comunhão de Interesses celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Fiat S.p.A. que integra a Lei nº 6.397, de 19 de julho de 1974, para a instalação de uma indústria metalúrgica no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Francisco Afonso Noronha

TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COMUNHÃO DE INTERESSE ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E A FIAT S.p.A PARA A INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA METALÚRGICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Convencionam as partes, o Estado de Minas Gerais e a Fiat S.p.A., devidamente representadas, aditar ao acordo de comunhão de interesses, que prevê a instalação de uma indústria metalúrgica no Estado, mediante as seguintes condições:

1º - A iniciativa referida no artigo 2º do acordo, fica previsto um setor adicional, para produção anual de aproximadamente 8.200 t. de peças fundidas de alumínio e para a construção dos respectivos equipamentos específicos (estampos e coquilha) como descrito em linhas gerais no Anexo 1, ao presente termo aditivo, do qual é parte integrante.

2º - A ampliação da iniciativa ocorrerá no âmbito do Estabelecimento implantado pela Sociedade FMB - S.A. - Produtos Metalúrgicos, com sede legal no município de Betim, Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, regularmente constituída em 7 de janeiro de 1974, cujo projeto para fundição de ferro já foi aprovado pelo CDI - Conselho de Desenvolvimento Industrial, Ministério da Indústria e Comércio, em 12 de março de 1974, conforme certificado de nº 3.683.

3º - O investimento adicional previsto é de aproximadamente 30 milhões de dólares e não inclui as despesas de preparação do projeto e de assistência técnica para a ampliação da atividade da Sociedade FMB S.A. - Produtos Metalúrgicos, análoga às já previstas no art. 6.2 do Acordo, cujos respectivos contratos entre as partes interessadas serão submetidos às Autoridades Federais competentes.

4º - O Estado se compromete, através da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, alienar uma área adicional de no máximo 50.000 m², nivelada, compactada e drenada livre de quaisquer ônus, servidão, gravame ou vínculo de qualquer natureza, adjacente à já cedida, conforme Anexo 2, pelo valor de cruzeiros equivalentes a US$ 130.000,00 (cento e trinta mil dólares norte-americanos), que será entregue à Sociedade até 15.10.74, cujo referido valor será incorporado como realização do Estado no capital da mesma, como parte do desembolso previsto para integralização em 31.12.74.

5º - O Capital da Sociedade é elevado para 49 milhões de dólares e as respectivas quotas de participação previstas no item 4.2.1 do Acordo são elevadas, respectivamente, para 9,8 milhões de dólares para o Estado e 39,2 milhões de dólares para a Fiat, sem alterações nas condições previstas no acima mencionado artigo 4.2.1.

As integralizações e realizações do capital social previstas no art. 4.2.2 do Acordo são assim modificadas:

Estado US$ - Fiat US$:

Capital já integralizado - 40.000,00 (quarenta mil dólares norte-americanos) - 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norte-americanos).

30/06/74 - 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil dólares - norte-americanos. - 3.520.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil dólares norte-americanos.

30/09/74 - 880.000,00 - (oitocentos e oitenta mil dólares norte-americanos) - 3.520.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil dólares norte-americanos).

31/12/74 - 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil dólares norte-americanos) - 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

31/03/75 - 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil dólares norte-americanos). - 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

30/06/75 - 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil dólares norte-americanos). - 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

30/09/75 - 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil dólares norte-americanos). - 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

31/12/75 - 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil dólares norte-americanos). - 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

31/03/76 - 900.000,00 (novecentos mil dólares norte-americanos). - 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos).

6º - Os desembolsos a serem efetuados pelas partes far-se-ão nas datas acima fixadas, verificada sempre a necessidade de caixa da Sociedade, podendo haver uma prorrogação automática, caso haja disponibilidade suficiente.

7º - As infra-estruturas previstas no art. 6.1.3 do Acordo são assim modificadas:

- Água potável: 35 m³/h, dos quais 25 m³/h disponíveis até 30/8/74 e os restantes 10 m³/h até 30/06/76.

- Água industrial: 1.300 m³/h, dos quais 800 m³/h até 31-12-75; 1.000 m³/h até 31/12/76 e os restantes 300 m³/h até 30/06/77.

- Energia elétrica: total disponível 90 MW, dos quais: 2 MW até 30/08/74.

40 MW até 31/12/75.

60 MW até 31/12/76.

e os restantes 30 MW sucessivamente a pedido da Sociedade.

- Linhas telefônicas: mais 3 linhas até 31/12/76, além das 10 (dez) já previstas no art. 6.1.4 do Acordo.

8º - O Estado obriga-se a elevar o limite de garantia bancária ou financiamento para as necessidades de capital de giro, previsto no art. 6.1.7 do Acordo, de US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos), para o valor equivalente em cruzeiros a US$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

9º - As partes acordantes providenciarão junto ao Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e Comércio, a aprovação do projeto de fundição de peças de alumínio, objeto deste termo aditivo, a fim de obter os incentivos e benefícios previstos pela legislação brasileira pertinente.

10 - Com exclusão dos artigos aqui modificados ou alterados, todos os demais de Acordo de Comunhão de Interesse primitivo, continuam em vigor, destacando-se, em especial, o previsto no artigo 4.3, - no que diz respeito aos seus termos e valores fixados.

Para constar, lavrou-se o presente termo aditivo, que é assinado pelas partes acordantes, na presença das testemunhas abaixo alinhadas, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1974.

(a.) Rondon Pacheco

Estado de Minas Gerais.

(ilegível).

FIAT S.p.A.

Testemunhas: ilegível.

Ilegível.

ANEXO I

Relatório Técnico


A fundição alumínio estará situada numa área de aproximadamente 50.000 m², do estabelecimento FMB.

A posição da fábrica se adapta da melhor maneira à topografia do terreno e foi projetada de modo a facilitar o fluxo dos materiais de produção e de reduzir ao máximo o tráfego interno.

O edifício será separado por ruas e por vastas áreas verdes do edifício de fundição de ferro, permitindo-se, assim uma futura ampliação.

Também a disposição interna das instalações foi estudada de maneira a permitir uma futura ampliação racional dos diversos setores, sem interferir no processo produtivo nem no fluxo dos materiais.

O edifício fundição de alumínio terá uma área coberta de aproximadamente 11.400 m².

O projeto prevê a oficina auxiliar, o almoxarifado geral e os serviços energéticos comuns àqueles da fundição de ferro, mediante a potencialidade dos mesmos. Isto permitirá economia de investimentos e de gestão.

Processo Produtivo


Na elaboração do projeto, a FMB baseou-se, fundamentalmente, na sua construção, e operação de fundições de alumínio, próprias e de terceiros, na Itália e no exterior, tendo ainda introduzido algumas inovações tecnológicas e adaptando os equipamentos à diversificação da produção prevista e ao dimensionamento do projeto.

Especificamente, os setores de operação e os meios de trabalho escolhidos para a transformação do produto são os seguintes:

Zona de fornos de fusão


- Foram previstas duas baterias de fornos de fusão a óleo Diesel composta cada uma, de:

- 1 anteforno de fusão, de capacidade aproximada de 21/h.

- 2 fornos de espera, de 12 t de capacidade unitária.

- Tais baterias são usadas:

- uma para fusão de liga para peças sob pressão;

- uma para fusão de liga para peças em coquilha.

- O metal líquido será transferido desses fornos àqueles de espera próximos às máquinas de vazamento, mediante transportadores elevatórios especialmente equipados.

Zona de preparação dos machos


- Nº 4 formadoras de 12/25 1. Para a preparação dos machos em caixa de machos quentes, com os respectivos misturadores para a preparação da mistura areia-resina.

- A areia nova devido às limitadas quantidades diárias, será reabastecida pelos silos externos de estocagem com reservatórios especiais.

- Prevê uma estufa de câmara de secagem e pós-cosimento.

Zona de vazamento em coquilha


- São previstos:

- 3 Carrosséis de vazamento especiais de 5 bancos cada para os cabeçotes, com respectivos fornos duplos de espera e instalação de vazamento automática.

6 - bancos hidráulicos unidos para o vazamento coletor de aspiração, com relativos 3 fornos de espera.

Zona de vazamento sob pressão


- São previstos:

4 - prensas hidráulicas, potência 1.500 t para produção de peças de câmbio.

- 4 prensas hidráulicas potência 600 t para produção de peças médias.

- 3 prensas hidráulicas potência 600 t para produção de peças pequenas.

- 11 fornos de espera.

Zona de acabamento


- Prevê-se cabinas para tirar areia para peças com machos, máquinas de corte para alimentadores e vazamento de peças de coquilha, prensas hidráulicas, limpadora intermitente, para acabamento de peças médias e pequenas, além das máquinas normais e bancadas de acabamento.

Oficina Auxiliar


- Serão instalados na fábrica, comuns para fundição ferro e alumínio, máquinas e equipamentos especiais quer para manutenção das máquinas e instalações de fundição quer para a reposição e manutenção dos ferramentais de produção.

Laboratório


- A fim de garantir um alto nível de qualidade de produção, previu-se um controle metalúrgico de peças, executado através de Raio X.

- São também previstos os testes sobre todos os materiais recebidos.

Instalação anti-poluição e tratamento de água


- A fundição de alumínio será dotada de instalações especiais de aspiração com o objetivo de obter boas condições ambientais, seja interna ou externamente ao edifício.

- Foram também previstas instalações para o tratamento de águas, seja para reduzir o consumo mediante sua reutilização na fábrica, seja para assegurar a não nocividade das águas de descarga para o exterior da fundição.