Lei nº 6.423, de 30/09/1974
Texto Original
Altera denominação da Fundação Universidade da Campanha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Fundação Cultural Campanha da Princesa, a Fundação Universidade da Campanha, instituída pelo Decreto nº 9.744, de 6 de maio de 1966, na forma da Lei nº 4.088, de 11 de março de 1966.
Art. 2º – A Fundação Cultural Campanha da Princesa adaptará seu Estatuto ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna