Lei nº 6.422, de 30/09/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Governo da União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União, uma faixa de terreno com a área de 400m² (quatrocentos metros quadrados) situada na cidade de Cataguases, confrontando com a avenida Humberto Mauro, com a rua Particular e com terrenos do Colégio Estadual de Cataguases.
Parágrafo único - O terreno de que trata o artigo se destina à construção, pelo Tribunal Regional do Trabalho, da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, não se cumprir a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues